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Cirurgia para diabetes terá cobertura com rol exemplificativo da ANS

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras de planos de saúde. Com isso, tecnologias e procedimentos já reconhecidos e comprovados pela ciência estarão disponíveis aos usuários. É o caso da cirurgia metabólica, para pacientes com diabetes tipo 2.

A Lei 14.454, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras de planos de saúde. Com isso, tecnologias e procedimentos já reconhecidos e comprovados pela ciência estarão disponíveis aos usuários.

É o caso da cirurgia metabólica para o diabetes tipo 2 – que comprovadamente possibilita a remissão da doença em pacientes com obesidade e que que não conseguem o controle com medicamentos.

Conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.

Cirurgia para diabetes tipo 2

Em 2018, a ANS abriu consulta pública sobre a cirurgia metabólica. Entre os procedimentos cirúrgicos listados, a cirurgia para o diabetes tipo 2 foi a que mais recebeu contribuições. Ao todo foram 1552 contribuições, 99% eram favoráveis à incorporação, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM). Apesar da mobilização pública, em 2019, a câmara técnica da ANS negou a incorporação da cirurgia metabólica no rol.

Para o presidente da SBCBM, Dr. Fábio Viegas, a cirurgia metabólica é uma ferramenta eficaz para o controle do diabetes tipo 2 e pode prevenir comorbidades graves relacionadas ao descontrole glicêmico.

“Estes pacientes serão beneficiados com a cobertura da cirurgia metabólica. Isso acaba com a limitação de procedimentos que outrora não eram cobertos pelos planos de saúde, o que chamamos de rol taxativo. É um grande avanço. Hoje, existem milhares de pacientes que podem se beneficiar da cirurgia metabólica, que é aplicada aos pacientes com obesidade leve e que tenham Diabetes Tipo 2 sem controle. Essa sanção possibilitará a remissão dessa doença”, explica Viegas.

Ele ainda destacou que a cirurgia bariátrica já existe no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. “A incorporação visa apenas ampliar o acesso para os portadores de diabetes tipo 2. Sendo assim, não seria um procedimento inédito oferecido pelas operadoras, dispensando a adoção de novas tecnologias e treinamentos para as equipes que atuarão na ponta”, complementa.

A cirurgia para o diabetes é um procedimento regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2017 e estabelece que tem indicações os pacientes que apresentam falha no tratamento clínico da doença e IMC entre 30 kg/m² e 34,9 kg/m².

Como solicitar?

Segundo o advogado especialista em saúde, Caetano Marchesini, os planos de saúde só serão obrigados a custear procedimentos que não constem no rol da ANS desde que o tratamento tenha eficácia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde; ou que seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

“O paciente deve realizar o pedido administrativo de liberação do procedimento que será custeado pelo plano de saúde e, em caso de negativa, buscar um advogado para tomar as medidas judiciais cabíveis. Com o advento da nova lei, os planos de saúde são obrigados a custear procedimentos mesmo que não estejam no Rol. Isso desde que o paciente tenha laudo médico específico, eficácia comprovada com base em evidências científicas e plano terapêutico comprovado”, explica.

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